Por Prof. Dr. Aleksandar Jovanovic
Para implementar o Programa de Bolsas de Estudo de Taiwan e incentivar especialistas e acadêmicos estrangeiros interessados em temas relacionados à República da China (Taiwan), relações entre os dois lados do Estreito, China continental, Ásia-Pacífico e sinologia a realizarem estudos avançados em universidades, faculdades ou instituições de pesquisa de Taiwan, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) da República da China (Taiwan) emitiu as seguintes diretrizes:
- A área de estudo do acadêmico deve ser nas ciências sociais e humanas, com um tema relacionado a Taiwan, relações entre os dois lados do Estreito, China continental, Ásia-Pacífico e sinologia.
- Os bolsistas (doravante denominados “os bolsistas”) são: cidadãos estrangeiros que sejam professores, professores associados, professores assistentes, pesquisadores de pós-doutorado, doutorandos ou estudantes de programas de doutorado em departamentos relacionados de universidades estrangeiras, ou que sejam pesquisadores de nível equivalente em instituições acadêmicas no exterior; Candidatos recomendados por missões diplomáticas da República da China (Taiwan) no exterior, com área de estudo em relações exteriores de Taiwan ou relações entre os dois lados do Estreito. Aqueles que atualmente realizam pesquisas, lecionam ou estudam em Taiwan não são elegíveis.
- A Bolsa inclui: subsídio para passagem aérea: os contemplados terão direito a uma passagem aérea de ida e volta em classe econômica, subsidiada, entre seu país de residência e Taiwan. As passagens serão subsidiadas de acordo com o preço real de compra, com um subsídio máximo para cada região, conforme segue: a) Nordeste e Sudeste Asiático: NT$ 35.000; b) Europa e Ásia Ocidental: NT$ 60.000; c) América do Norte: NT$ 55.000; d) América Central e do Sul: NT$ 75.000; e) África: NT$ 90.000; f) Oceania: NT$ 65.000.
- Após a chegada dos bolsistas em Taiwan, eles devem apresentar os seguintes documentos e recibos assinados para solicitar o subsídio: a) canhoto das passagens aéreas ou passagens eletrônicas; b) recibos das passagens ou outros documentos que comprovem o pagamento. B. Os estipêndios mensais são os seguintes: 1. Professores, professores associados, pesquisadores ou pesquisadores associados: NT$ 60.000; e 2. Professores assistentes, pesquisadores assistentes, pesquisadores de pós-doutorado, doutorandos, alunos de programas de doutorado e outros candidatos recomendados pelas missões da República da China (Taiwan): NT$ 50.000.
- A duração mínima da bolsa é de três meses e a máxima é de um ano. O seguro de acidentes em grupo é fornecido durante o período de pesquisa em Taiwan (NT$ 1 milhão para morte acidental e NT$ 50.000 para despesas médicas por lesões acidentais). O número total de beneficiários está sujeito ao orçamento anual do Ministério das Relações Exteriores.
- Os candidatos devem primeiro enviar um formulário de inscrição online e, em seguida, enviar os seguintes documentos à Embaixada ou Escritório de Representação da República da China (Taiwan) em seu país de residência ou no mais próximo, conforme o caso, para análise preliminar: A. Formulário de inscrição; B. Currículo (incluindo lista de publicações); C. Proposta de pesquisa (três páginas, em princípio, utilizando um formato padrão de pesquisa); e D. Duas cartas de recomendação, ou uma carta de recomendação e uma carta de anuência do administrador principal de sua instituição.
- O processo de avaliação é o seguinte: A Embaixada ou Escritório de Representação da República da China recebe a inscrição, verifica os dados e avalia a influência ou o potencial acadêmico do candidato; A Embaixada ou Escritório de Representação da República da China descreve os motivos para recomendar um candidato como referência para a comissão de avaliação; O Ministério das Relações Exteriores convida acadêmicos, especialistas e representantes do Ministério para formar uma comissão de avaliação para selecionar os candidatos à Bolsa; O candidato recebe e envia ao Ministério das Relações Exteriores uma “Carta de Consentimento para Pesquisa” de uma ou mais universidades ou instituições acadêmicas em Taiwan, concluindo assim o processo de candidatura à Bolsa.
- Os bolsistas devem observar as seguintes normas: A proposta de pesquisa e a área de pesquisa apresentadas na candidatura não podem ser alteradas sem a aprovação do Ministério das Relações Exteriores (MOFA). Caso seja necessária alguma alteração, o consentimento prévio do MOFA deverá ser obtido. Os bolsistas devem submeter os resultados de sua pesquisa por escrito (com no mínimo 20 páginas) ao MOFA em até três meses após o término do projeto. Durante sua estadia em Taiwan, os bolsistas devem participar de seminários acadêmicos e atividades relevantes promovidas pelo MOFA e por organizadores contratados. Durante o período da bolsa, os bolsistas não estão autorizados a receber quaisquer bolsas de estudo concedidas por outras agências governamentais ou instituições acadêmicas e escolas públicas ou privadas com sede em Taiwan. Além disso, os bolsistas não podem exercer atividades de trabalho em tempo parcial sem o consentimento do MOFA. Enquanto estiverem em Taiwan, os bolsistas devem cumprir as leis da República da China (Taiwan). Caso um bolsista seja condenado por violar o Código Penal ou se envolva em qualquer conduta grave durante o período da bolsa, a bolsa será revogada.
- Todas as despesas que excederem o valor da bolsa deverão ser cobertas pelos bolsistas. Todos os relatórios de pesquisa, orais ou escritos, elaborados pelos bolsistas, devem mencionar ou registrar o apoio do programa de Bolsas de Estudo de Taiwan. Os bolsistas devem providenciar sua própria infraestrutura de pesquisa em Taiwan. Os bolsistas devem enviar seu itinerário de viagem e informações sobre a(s) instituição(ões) de pesquisa parceira(s) em Taiwan às Embaixadas e Representações da República da China (Taiwan) em seu país de residência ou no mais próximo, conforme o caso, antes de partirem para Taiwan. Para os bolsistas com duração inferior a seis meses, as Embaixadas ou Representações da República da China (Taiwan) no exterior emitirão um visto de visitante. Para os bolsistas com duração superior a seis meses, as Embaixadas ou Representações da República da China (Taiwan) no exterior emitirão um visto de residência. As taxas de visto serão dispensadas em ambos os casos, e a menção “Bolsista FR-Taiwan” será anotada no visto.
1 NT$ (dólar de Taiwan) = R$ 1,63582
Interessados que desejem obter mais informações, devem enviar um e-mail ao professor Jovanovic, responsável pelas relações internacionais da USCS: aleksandar.jovanovic@online.uscs.edu.br