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Passaporte


Orientações Gerais

O pedido de passaporte deve ser realizado por meio do preenchimento de formulário para passaporte, localizado no site www.dpf.gov.br da Polícia Federal. Feita a inclusão de seus dados no site , será emitida a Guia de Recolhimento da União ( GRU), que precisa ser paga em qualquer banco, até a data do vencimento. Este procedimento só pode ser realizado via

internet. Em caso de dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue para 0800-9782336

Realizado o pagamento, compareça pessoalmente ao Departamento de Polícia Federal, porque este documento só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado, munido da documentação original exigida (vide site da Polícia Federal) , GRU original paga e o protocolo da solicitação que realizou no site. Não é necessário levar fotografia; ela será produzida na Polícia Federal.

Em algumas unidades do DPF é necessário fazer agendamento prévio (verificar no site se é preciso agendar atendimento no posto escolhido).

Os documentos necessários para encaminhar o pedido de emissão de passaporte são:

- Documento de Identidade, para maiores de 12 anos. Aceitam-se como documento de identidade:

  • a) Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
  • b) carteira funcional expedida por órgão público (reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional);
  • c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
  • d) passaporte brasileiro anterior;
  • e)carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
  • f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei ou carteira de trabalho e previdência social;

- Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está em dia com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

- Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 1º de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

- Certificado de Naturalização, para os naturalizados;

- Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União ( GRU ) referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem solicitado.

O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seuresponsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa;

- Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, resulta em pagamento da taxa em dobro;

- CPF.

O andamento do pedido de passaporte pode ser verificado através do site do Departamento de Polícia Federal.

O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Deve-se buscar o passaporte no horário e local indicados pela Polícia Federal.

Informações Gerais

- Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;

- Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;

- Havendo razões justificadas, outros documentos poderão ser exigidos, a critério da autoridade expedidora;

- Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo no caso de menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento ( não tem foto nem assinatura);

- A igualdade de direitos concedida a cidadãos portugueses não é suficiente para obtenção de passaporte brasileiro comum, sendo necessária a naturalização;

- A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, Certidão de Casamento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome anterior;

- A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome anterior;

- O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitar a identificação do requerente.

Emergência

O Departamento de Polícia Federal expede passaportes de emergência nos casos em que o solicitante, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, de seu cônjuge ou parente até segundo grau, para a proteção do seu patrimônio, por necessidade do trabalho, por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial, em casos em que o adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.

Se estiver em alguma dessas situações, o solicitante tem direito a requerer passaporte de emergência, pela qual paga-se uma taxa mais cara que a do passaporte comum e prazo de validade do passaporte é de apenas um ano, e o documento é entregue em até 24 horas após o preenchimento e encaminhamento do requerimento, independentemente de agendamento.

Para obtê-lo, é necessário preencher o formulário de solicitação de passaporte no site www.dpf.com.br , e apresentar, além da documentação necessária, uma foto facial 5x7 colorida e recente e comprovante da situação emergencial. O funcionário responsável pelo posto avaliará se a sua situação está dentro das hipóteses acima mencionadas. Em caso positivo, o funcionário entregará a guia de pagamento (GRU) referente à taxa para passaporte de emergência.