Os Estados são soberanos para fixar políticas de admissão de estrangeiros em seus territórios. Cada país utiliza diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros. Informe-se na Embaixada ou Consulado do país para o qual pretende viajar a respeito dos requisitos para a concessão de visto.
De modo geral, há três tipos principais de vistos (variando de país para país):
Em alguns países, concedem-se vistos que deem direito a mais de uma atividade (por exemplo, trabalho e estudo). Contudo, é de importância fundamental que os planos de viagem sejam verificados antes da solicitação de visto.
As autoridades migratórias de cada país possuem a prerrogativa, caso julguem pertinente, de impedir o ingresso de terceiros em seu território. Portanto, não viaje com visto de turista caso seu objetivo seja estudar ou trabalhar no país de destino. Alguns países não exigem visto para turistas brasileiros. Essa dispensa não serve, no entanto, para estudar ou trabalhar. Nesses casos, os procedimentos para a obtenção do visto específico para trabalho e/ou estudo devem ser verificados nos Consulados ou Embaixadas de cada nação. O tempo de permanência autorizado no país de destino será determinado pela autoridade de imigração no ponto de entrada.
Para reduzir riscos de inadmissão, é aconselhável portar vouchers de hotel, dinheiro suficiente para o tempo de permanência, passagem de volta e cartão de crédito internacional. Pode ser exigida carta-convite da pessoa ou família que o hospedará ou da instituição organizadora do evento de que participará, assim como declaração da empresa ou órgão, caso vá a trabalho. Alguns países podem exigir a comprovação do porte de valores determinados como uma das condições para autorizar a entrada. É recomendável conservar todos os documentos que foram necessários para a obtenção do visto no embarque, desembarque, e durante todo o curso da viagem. É vital consultar a Embaixada ou o Consulado do país de destino antes de viajar, para receber informações completas e atualizadas. É aconselhável, também, que o viajante esteja vestido de acordo com os padrões locais e a época do ano em que a viagem ocorrerá: roupas leves ou muito sumárias em períodos de inverno intenso poderão, por exemplo, chamar a atenção das autoridades migratórias estrangeiras. Pesquise tudo o que puder a respeito do país de destino e seus costumes e leis.
A pessoa não-admitida pode ter de aguardar horas, às vezes dias, em salas especiais dos aeroportos ou em centros de detenção provisória antes de embarcar de volta para o Brasil, por isso, o mais importante é manter a calma. Sempre tenha em mãos, em caso de viagem internacional de estudos, os endereços e telefones das Embaixadas e Consulados brasileiros no seu país de destino. Em caso de detenção, é garantido o direito de solicitar um telefonema à sua Embaixada ou Consulado. O contato com o Consulado ou Embaixada do Brasil poderá transmitir informações aos familiares e zelar para que exista um tratamento digno. No entanto as autoridades brasileiras não poderão intervir ou modificar a decisão das autoridades migratórias locais sobre a denegação de entrada no país.